2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA 26/09/2017
EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
N° 64/2017
De ordem do Presidente do
Tribunal de Justiça Desportiva Doutor Leandro Souza Rosa e nos termos dos arts.
45, 46 e seguintes do CBJD, faço publicar o presente Edital em que são CITADAS E INTIMADAS as partes abaixo
nominadas, para que querendo, apresentem defesa pessoalmente, ou ainda,
se façam representar por advogado de defesa, via procuração
expressa, no processo contra elas movido nesta Justiça Desportiva. Torna-se público, por intermédio deste Edital, que:
No dia 26 DE SETEMBRO 2017
ou na Sessão Subseqüente, a partir das 19:00 horas (Terça - Feira), serão julgados na sede do
TJD/PR, sito na Avenida República Argentina, 2153 – Portão, Curitiba, Paraná,
os seguintes processos:
AUTOS
N. 442/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO GAMBA
GOMES BARBOZA
CAMPEONATO
PARANAENSE DE FUTEBOL SUB - 19
OFÍCIO
Nº 137/2017
DENUNCIADO (S):
OPERÁRIO FEC
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. BRUNO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
1º DENUNCIADO: OPERÁRIO FEC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 214, §1º e §2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N°. 443/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: MAURÍCIO BITTENCOURT FOWLER
TAÇA FPF – SUB - 23
JOGO: A. PORTUGUESA LONDRINENSE X MARINGÁ FC
DATA: 28/08/2017
DENUNCIADO (S):
A. PORTUGUESA
LONDRINENSE
A. PORTUGUESA
LONDRINENSE
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. JOSÉ GUSTAVO MENEGHEL RANDO
1° DENUNCIADO: A.
PORTUGUESA LONDRINENSE, entidade
de prática desportiva. O Denunciado
praticou o ilícito tipificado nos art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
2° DENUNCIADO: A.
PORTUGUESA LONDRINENSE, entidade
de prática desportiva. O Denunciado
praticou o ilícito tipificado nos art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça
Desportiva.
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AUTOS
N. 444/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RENATO GALVÃO
CARRILLO
TAÇA
FPF – SUB -23
JOGO:
FC CASCAVEL X OPERÁRIO FERROVIÁRIO EC
DATA:
07/09/2017
DENUNCIADO (S):
FC CASCAVEL
OPERÁRIO FERROVIÁRIO EC
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. BRUNO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
1° DENUNCIADO: FC
CASCAVEL, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2° DENUNCIADO: OPERÁRIO
FERROVIÁRIO EC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 445/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR.
CHRISTIANO SOUTO PUPPI
CAMPEONATO
PARANAENSE DE FUTEBOL SUB – 19
JOGO:
FC CASCAVEL X PARANÁ CLUBE
DATA:
30/08/2017
DENUNCIADO (S):
FC CASCAVEL
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE FUTEBOL
PEDRO AMARILDO BUCHMAN
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. PEDRO HENRIQUE
VAL FEITOSA
1º DENUNCIADO: FC CASCAVEL, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: FEDERAÇÃO PARANAENSE DE
FUTEBOL, entidade
de administração do desporto. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado nos artigos 220-A, I e 191, I e III do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
3º DENUNCIADO: PEDRO AMARILDO BUCHMAN, delegado do jogo. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 266 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 446/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO GAMBA
GOMES BARBOZA
TAÇA FPF - SUB - 23
JOGO:
FC CASCAVEL X IRATY SC
DATA:
30/08/2017
DENUNCIADO (S):
FC CASCAVEL
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MAYCOLN SOSTAG DE
CAMARGO
1º DENUNCIADO: FC CASCAVEL, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito tipificado
no art. 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 447/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. MAURÍCIO
BITTENCOURT FOWLER
CAMPEONATO
AMADOR DA CAPITAL - ADULTO
JOGO:
UNIÃO AHÚ FC X SE RENOVICENTE
DATA:
02/09/2017
DENUNCIADO (S):
RAFAEL GONÇALVES
THIAGO M. DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MAYCOLN SOSTAG DE
CAMARGO
1º DENUNCIADO: RAFAEL GONÇALVES, atleta da entidade de prática
desportiva SE Renovicente, BID nº 357.367. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A, I do Código Brasileiro
de Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: THIAGO M. DA SILVA, preparador físico da entidade de
prática desportiva SE Renovicente, RG nº 8.095.005-5. O Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 243-F, §1º do
Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 448/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RENATO GALVÃO
CARRILLO
CAMPEONATO
PARANAENSE DE FUTEBOL SUB - 17
JOGO:
CA PARANAENSE X INDEPENDENTE FSJ
DATA:
02/09/2017
DENUNCIADO (S):
DIOGO S. GOMES
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MARCELO FONSECA
GURNISKI
1° DENUNCIADO: DIOGO
S. GOMES, técnico da entidade de prática desportiva
Independente FSJ. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 449/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR.
CHRISTIANO SOUTO PUPPI
TAÇA
FPF – SUB 23
JOGO:
RIO BRANCO SC X MARINGÁ FC
DATA:
06/09/2017
DENUNCIADO (S):
LEANDRO C. SILVEIRA NIEHEUS
LEANDRO C. SILVEIRA NIEHEUS
LEANDRO C. SILVEIRA NIEHEUS
RIO BRANCO SC
RIO BRANCO SC
RIO BRANCO SC
RIO BRANCO SC
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MARCELO FONSECA
GURNISKI
1º DENUNCIADO: LEANDRO
C. SILVEIRA NIEHEUS, técnico
da entidade de prática desportiva
Rio Branco SC, RG nº 5873647-3. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258-B do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: LEANDRO C. SILVEIRA
NIEHEUS, técnico
da entidade de prática desportiva
Rio Branco SC, RG nº 5873647-3. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
3º DENUNCIADO: LEANDRO C. SILVEIRA
NIEHEUS, técnico
da entidade de prática desportiva
Rio Branco SC, RG nº 5873647-3. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 243-C do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
4º DENUNCIADO: RIO BRANCO SC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
5º DENUNCIADO: RIO BRANCO SC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 213, I e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
6º DENUNCIADO: RIO BRANCO SC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
7º DENUNCIADO: RIO BRANCO SC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 450/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO GAMBA
GOMES BARBOZA
CAMPEONATO AMADOR DA
CAPITAL - JUVENIL
JOGO:
UNIÃO NOVA ORLENAS X IMPERIAL FC
DATA:
26/08/2017
DENUNCIADO (S):
KAVE BADOTTI YOSSEF
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. PEDRO HENRIQUE
VAL FEITOSA
1º DENUNCIADO: KAVE BADOTTI YOSSEF, atleta da entidade de prática
desportiva União Nova Orleans, BID nº 522.692. O Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 451/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. MAURÍCIO
BITTENCOURT FOWLER
CAMPEONATO
AMADOR DA CAPITAL - ADULTO
JOGO:
VASCO DA GAMA X CA NACIONAL
DATA:
02/09/2017
DENUNCIADO (S):
MAYCON DOS F. DA
SILVA
ELIABE F. DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MARCELO FONSECA
GURNISKI
1º DENUNCIADO: MAYCON DOS F. DA SILVA, atleta da entidade de prática
desportiva CA Nacional, BID nº 443.322. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: ELIABE F. DA SILVA, atleta da entidade de prática
desportiva Vasco da Gama, BID nº 598.680. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 452/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RENATO GALVÃO
CARRILLO
CAMPEONATO
PARANAENSE DE FUTEBOL SUB - 17
JOGO:
ARAPONGAS EC X COLORADO AC
DATA:
02/09/2017
DENUNCIADO (S):
ARAPONGAS EC
ARAPONGAS EC
ARAPONGAS EC
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. BRUNO CAVALCANTE
DE OLIVEIRA
1° DENUNCIADO:
ARAPONGAS EC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2° DENUNCIADO:
ARAPONGAS EC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
3° DENUNCIADO:
ARAPONGAS EC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 191, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
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AUTOS N. 453/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. CHRISTIANO SOUTO
PUPPI
TAÇA FPF – SUB - 23
JOGO:
OPERÁRIO FERROVIÁRIO EC X TOLEDO EC
DATA:
13/09/2017
DENUNCIADO (S):
OSMAR SILVA PEREIRA
LUCAS C. NASCIMENTO
LUCAS C. NASCIMENTO
OPERÁRIO FERROVIÁRIO EC
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. MARCELO FONSECA
GURNISKI
1º DENUNCIADO: OSMAR SILVA PEREIRA, preparador de goleiros da
entidade de prática desportiva Operário Ferroviário EC, RG nº 9.484.770-2. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: LUCAS C. NASCIMENTO, preparador físico da entidade de
prática desportiva Operário Ferroviário EC, CREF nº 023282-6. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
3º DENUNCIADO: LUCAS C. NASCIMENTO, preparador físico da entidade de
prática desportiva Operário Ferroviário EC, CREF nº 023282-6. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
4º DENUNCIADO: OPERÁRIO FERROVIÁRIO EC, entidade de prática desportiva. O Denunciado praticou o ilícito
tipificado no art. 213, III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 454/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. RICARDO GAMBA
GOMES BARBOZA
CAMPEONATO
PARANAENSE DE FUTEBOL SUB - 19
JOGO:
OPERÁRIO FEC X LONDRINA EC
DATA:
18/08/2017
DENUNCIADO (S):
MIULLEN N. F.
CARVALHO
HIGOR COSTA DE OLIVEIRA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. RODOLFFO GARDINI
FAGUNDES
1º DENUNCIADO: MIULLEN N. F. CARVALHO, atleta da entidade de prática
desportiva Londrina EC, BID nº 435.779. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254-A, §1º, I do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
2º DENUNCIADO: HIGOR COSTA DE OLIVEIRA, atleta da entidade de prática
desportiva Operário FEC, BID nº 435.870. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 258, §2º, II do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva.
AUTOS
N. 455/2017 – EM TRÂMITE
AUDITOR RELATOR: DR. MAURÍCIO
BITTENCOURT FOWLER
CAMPEONATO
AMADOR DA CAPITAL - ADULTO
JOGO:
VILA FANNY FC X ABE NOVO MUNDO FC
DATA:
19/08/2017
DENUNCIADO (S):
RAFAEL ROBERTO DA SILVA
DENÚNCIA DA PROCURADORIA: DR. RODOLFFO GARDINI
FAGUNDES
1° DENUNCIADO: RAFAEL
ROBERTO DA SILVA, atleta da entidade de prática desportiva Vila
Fanny FC, BID nº 293.916. O
Denunciado praticou o ilícito tipificado no art. 254 do Código Brasileiro de
Justiça Desportiva.